quinta-feira, 28 de julho de 2022

SÁTIRO DE OLIVEIRA DIAS

 


SÁTIRO DE OLIVEIRA DIAS , 84º PRESIDENTE DA PROVÍNCIA DO RIO GRANDE DO NORTE, NO PERÍODO DE 01 DE JUNHO DE 1861 A 16 DE MARÇO DE 1882

Sátiro de Oliveira Dias nasceu em Inhambupe (BA) no dia 12 de janeiro de 1844, filho de Cláudio José Dias e de Umbelina Oliveira Dias. Seu irmão Otaviano Dias foi professor e secretário do Instituto Normal. Fez os estudos preparatórios no Ginásio Baiano, de Abílio César Borges. Ingressou na Faculdade de Medicina da Bahia e quando estava no quinto ano seguiu para a Guerra do Paraguai como voluntário. Esteve na frente de luta de julho de 1866 até abril de 1869 e por isso recebeu o grau de cavaleiro da Ordem da Rosa e a patente de primeiro cirurgião do Exército. Diplomou-se em 1870. Eleito deputado provincial na Bahia pelo Partido Liberal para a legislatura 1878-1879, nesse último ano, por falecimento de Ernesto Odilon Maciel Monteiro, assumiu o cargo de secretário do governo da província na administração de Antônio de Araújo de Aragão Bulcão. Foi presidente das províncias do Amazonas, de 1880 a 1881, e do Rio Grande do Norte, de 1881 a 1882 – quando pôs em execução a Lei Saraiva (nº 3.029), de 9 de janeiro de 1881, que instituiu no Brasil a eleição direta. Voltou à Assembleia provincial baiana na legislatura 1882-1883, e em agosto desse último ano foi nomeado presidente da província do Ceará, cargo que ocupou até maio de 1884. Em 1885 foi eleito deputado geral pela província do Amazonas, mas, com a queda do Partido Liberal e a dissolução da Câmara, abandonou temporariamente a política para exercer a medicina. Com o retorno do Partido Liberal ao poder, em 1889 foi nomeado diretor geral da Instrução Pública da Bahia. Mesmo após a proclamação da República em 15 de novembro daquele ano continuou a exercer o cargo. Participou da comissão organizada pelo governador Manuel Vitorino (23/11/1889 a 26/4/1890) para tratar de uma série de reformas no ensino, tanto no tocante à parte regulamentar como em relação ao pessoal e ao material de ensino, e particularmente aos métodos adotados. No governo de Hermes Ernesto da Fonseca (26/4 a 14/9/1890), baixou ato anulando todas as medidas educativas de Manuel Vitorino (exceto o recenseamento escolar), e pondo em vigor o Regulamento Bulcão, de 5 de janeiro de 1881. Nomeou professores para várias cadeiras do interior a fim de que se retomasse o ensino, que havia sido interrompido ante as incertezas decorrentes das reformas em curso. Concomitantemente à atividade na Instrução Pública, em 1891 elegeu-se deputado constituinte estadual pelo Partido Liberal. Na Assembleia ordinária que sucedeu à Constituinte, ocupou o cargo de vice-presidente e depois, presidente da casa. Em abril de 1896 foi nomeado inspetor geral de Ensino e em junho assumiu a Secretaria do Interior, Justiça e Instrução Pública, nomeado pelo governador Luís Viana (1896-1900). Em 1897 preparou um texto sobre a questão do ensino no Brasil: “Carta dirigida ao senador Severino Vieira contra o projeto de Barbosa Lima, estabelecendo a igualdade entre os estabelecimentos de ensino superior criados nos estados e os das faculdades federais”. Elegeu-se deputado federal em 1900 e reelegeu-se em 1903. Ocupou a vice-presidência da Câmara e a presidência da Comissão de Instrução Pública. Não foi reeleito em 1907 por questões de diferenças políticas, mas foi nomeado pelo governo federal, até 1911, delegado fiscal do Ginásio Carneiro Ribeiro em Salvador. Foi também vice-presidente do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia. Faleceu em 18 de agosto de 1913. Casou-se com Guilhermina Rego de Oliveira Dias, com quem teve duas filhas. Escreveu diversos artigos sob o pseudônimo de O Gaúcho, entre eles um estudo crítico e histórico sobre O duque e a Guerra do Paraguai (publicado na Bahia em 1870). Publicou na Gazeta Médica da Bahia um artigo sobre Retenção absoluta da urina, com gangrena do escroto e vasto abscesso subcutâneo na região ielombar, seguido de cura, no qual narrou experiência de sua clínica em Inhambupe. Liliane de Brito Freitas/Consuelo Novais Sampaio

FONTES: ABRANCHES, J. Governos; AMARAL, B. Memória; ARAGÃO, A.

Bahia; ARQ. PÚBL. BA. Seção Republicana Série Secretaria de Governo (Caixa 1764, doc. n. 1762 – Originais de Atos do Governo – 1891, Caixa 2290, doc. n. 2886, ite262D - Processo de aposentadoria de Sátiro Dias); Bahia de todos os fatos ; BLAKE, A. Diccionário; Diário de Notícias (19,20/8/1913). Dr. Sátiro Dias; Diário Oficial do Estado da Bahia; Jornal do Comércio (17/9/1939); MELLO, A. Cartilha; MENEZES, I. Sátiro Dias, colegial; SAMPAIO, C. Partidos; SAMPAIO, T. Discurso; SOUZA, A. Baianos; Tarde (19,20/8/1913). Sátiro Dias; TAVARES, L. Duas reformas.

FONTE - FGV E WIKIPÉDIA

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